Os melhores amigos do Homem? Os Animais!
Hoje dancei Tango (Weeeee)! Também dancei Merengue mas é aquela base...Tango é Tango! xD Ah e Ana és um excelente homem! =D looool dá para afalfar! =O
Após esta aula divertida (ou não.. aquela parte da acrobática, afundarem na minha perna, rata...argh!) lá tivemos nós um bloco sem aulas (ohhhhhh) e de que nós falamos (nós: Eu e Ana)? Logicamente daqueles com quem nós não poderíamos viver, os Animais.
Para Educação Física estou a fazer um trabalho cujo o tema é exactamente Os Direitos dos Animais. Sendo assim passo a citar este ( que é muitoooo bom e verdadeiro). Adoro o Preâmbulo!
Declaração Universal Dos Direitos do Animal
Preâmbulo
Preâmbulo
Considerando que todo o Animal tem direitos.Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais.Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo.Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer.Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios.Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais.
Proclama-se o seguinte:
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado.
b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais.
c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se.
b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie.
b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º
a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural.
b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º
a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem.
b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é considerado um crime contra a vida.
Artigo 12º
a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie.
b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
a) Um animal morto deve ser tratado com respeito.
b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º
a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental.
b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Sendo assim espero que amem os animais e que nunca lhes façam mal! Eles são o melhor que podemos ter...Amigos, sempre presentes...Únicos!!!
Os cães são o nosso elo com o paraíso. Eles não conhecem a maldade, a inveja ou o descontentamento. Sentar-se com um cão ao pé de uma colina numa linda tarde, é voltar ao Éden onde ficar sem fazer nada não era tédio, era paz. (Milan Kundera)
A vida é valor absoluto. Não existe vida menor ou maior, inferior ou superior. Engana-se quem mata ou subjuga um animal por julgá-lo um ser inferior. Diante da consciência que abriga a essência da vida, o crime é o mesmo. (Olympia Salete, poetisa)
Olhe no fundo dos olhos de um animal e, por um momento, troque de lugar com ele. A vida dele se tornará tão preciosa quanto a sua e você se tornará tão vulnerável quanto ele. Agora sorria, se você acredita que todos os animais merecem o nosso respeito e nossa protecção, pois em determinado ponto eles são nós e nós somos eles. (Philip Ochoa)
Chegará o dia em que todos homem conhecerá o íntimo de um animal. E neste dia, todo o crime contra o animal será um crime contra a humanidade. (Leonardo Da Vinci).
Beijos, abraços e amem os animais!***************

2 Comentários:
Olá tanuxa of my heart!
Gostei particularmente de estares a fazer um trabalho para ed. fisica sobre animais! Animais? OK, amo animais! Mas...para ed. física? Quem é a tua excelente professora? Bom! Quero deixar aqui presente que o cão aqui da Taninha é um fofo, é o Fred, já tive o prazer de estar com ele ( e de ser cheirada), agora...Temos um amigo que é o Fred,Tania...Amas o assim tanto para pores ao teu cão o nome dele? Epa! Nada contra, hã, Fred!? Vê, lá! (Estou-me a referir ao cão). Não, mas agora fora de brincadeiras, tmb amo animais só que desde que a minha tartaruga ( a ninja, sim, ela chamava-se ninja! Tinha 9 anos, não me perguntem pk o nome)hibernou e nunca mais voltou nunca mais tive animais, nem um peixinho dourado! Mas o meu avô tem um cão! ( O Skip,pronto, em termos de nomes, os animais são felizes com a minha família, já se viu) E sempre que posso brinco com ele e tudo e tudo e tudo! Só mais uma coisa! Ana...A Ana a que te estavas a referir é a minha vizinha? A Ana Garcia? A lady "D"? Quero uma resposta, senão não vou conseguir dormir!
Bom, assim me despesso (ganda textão,sorryyyyy) e faço publicidade aos meus blogs!
cabecadasnoceu.blogspot.com
colardecontos.blogspot.com
Não deixem de os visitar!
Beijos Tanuxinha!!! Qualquer dia vamos ser famosas!! Ricas!! E iremos por aos animais nomes como: Ninja e Skip! Beijooooooooo
Joaninha do cabeçadas
Ora , pra começar ... Merengue é mais giro , pah ! E há'des'me dizer oquié " afalfar " , taradona x D LOL E eu sou assim tão importante que já falas de mim nos teus postes ? (': Qualquer dia faço o mesmo :D E olha , eu roubei'te uma frase e pus no meu , ficou muito fofo ! Espero que não te importes , mas éq adorei a frase mesmo *-* E ... Nota'se assim tanto que eu sou maluca por animais ? O': LOOOL Vá vá , amanhã geladinho , pra matares as saudades da minha pessoa :Pp E , ah ! Achas qu'eu tenho jeito pra assistente social ? |: ( Estou a falar a sério , visto que hoje fiz um teste vocacional e me deu na área social , ex. assistente social , e a stora de A.P. adivinhou oq me tinha dado antes de eu lhe dizer o resultado , disse qu'era óbvio , que eu tinha jeito pa criança e tal , mas eu não gosto de crianças , ou gosto e ainda não sei Ôo LOL Foi só um desabafo , pronto x D ) BEIJINHO , ranhosa da minha viiidaaa :D
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